Legislação

Decreto 11.853, de 26/12/2023

Art. 12

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- As despesas decorrentes da implementação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e às entidades participantes do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, permitida a celebração de convênios, termos de execução descentralizada e instrumentos congêneres para a obtenção de recursos adicionais.

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