Legislação

Decreto 11.819, de 11/12/2023

Art.

Administrativo. Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público. [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, XX, da Lei 10.257, de 10/07/2001, DECRETA: [[Lei 10.257/2001, art. 2º.]]

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