Legislação

Decreto 11.797, de 27/11/2023

Art.
  • Finalidades do Serviço de Identificação do Cidadão
Art. 5º

- O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão.

Parágrafo único - O Serviço de Identificação do Cidadão abrangerá as funcionalidades de inscrever, alterar e cancelar por motivo de óbito o número de inscrição no CPF da pessoa natural.

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