Legislação

Decreto 11.797, de 27/11/2023

Art. 27
Art. 27

- Será observado o prazo de vinte e quatro meses para o cumprimento do disposto no art. 8º, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. [[Decreto 10.977/2022, art. 8º. Vigência em 28/11/2025]]

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