Legislação

Decreto 11.755, de 25/10/2023

Art.

Administrativo. Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei 14.535, de 17/01/2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, I, «c», item «3», da Lei 14.436, de 9/08/2022, DECRETA: [[Lei 14.436/2022, art. 50.]]

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