Legislação

Decreto 11.743, de 20/10/2023

Art.
Art. 9º

- Disposições Gerais

1. As Partes podem denunciar o presente Acordo por meio de notificação à outra Parte, por via diplomática.

2. Todas as homologações feitas por uma das Partes continuarão sendo reconhecidas pela outra Parte pelo período de 12 (doze) meses após a denúncia.

3. As Partes devem abster-se de prejudicar ou anular os benefícios concedidos à outra Parte no âmbito do presente Acordo por meio de medidas regulatórias específicas.

4. As Partes comprometem-se a realizar, antes da entrada em vigor do presente Acordo, os ajustes pertinentes nos sistemas informatizados de concessão da LCM e do CAT, bem como em suas legislações nacionais, com vistas à implementação dos seus dispositivos.

5. As Partes poderão acordar, por escrito, emendas ao presente Acordo, as quais serão notificadas à Secretaria-Geral da ALADI.

1 - Lista de itens de segurança e de Regulamentos aplicáveis para efeito de reconhecimento mútuo de homologações
Apêndice 1-A: Categoria M1

Item de segurança

Regulamentos das Nações Unidas

 

Número do Regulamento (UNR ou GTR)

Revisão

Série de Emendas

Data

Observações

FMVSS

Fechaduras e dobradiças de portas lateraisUNR110203 + Suplemento 0327/01/2013--------206
Sistemas de freios (incluindo sistema ABS)UNR13HVersão original0011/05/1998--------135
Sistema de controle eletrônico de estabilidadeUNR13H Anexo 901 + Emenda 0400 + Suplemento 0917/03/2010--------126
Ancoragem do sistema de retenção infantilUNR14060819/07/2018--------207208209210225
Instalação e uso de cintos de segurança esuas ancoragensUNR140305 + Suplemento 0331/01/2003--------
UNR1605 + Emenda 040503/02/2008--------
Dispositivo de alerta acústico do cinto de segurançaUNR1605 + Emenda 040503/02/2008--------
Apoio de cabeça e ancoragem dos assentosUNR170508 + Suplemento 0210/06/2014--------202207
Dispositivo de sinalização acústica(Buzina)UNR28Versão original0031/10/1972----------------
Tanque de combustívelUNR34 - PARTE II0202 + Suplemento 0426/07/2012-------301
Impacto traseiroUNR32Anexo 4010012/10/1993--------301
UNR34 - PARTE IIAnexo 40202 + Suplemento 0426/07/2012------
Vidros de segurançaUNR43Versão original00--------No Brasil, é necessário atender a requisito detransparência adicional para vidros laterais dispensáveispara a direção205
Espelhos retrovisoresUNR46Até 18/10/2022:Revisão 01Até 18/10/2022:Série 01 + Suplemento 0118/09/1988--------111
A partir de 19/10/2022:Revisão 05A partir de 19/10/2022:Série 0415/07/2013
Sistema de iluminação e sinalizaçãoUNR48090618/11/2012O Grupo de Trabalho irá discutir a inclusão daFMVSS 108--------
Impacto frontalUNR940101 + Suplemento 0302/02/2007--------208
Impacto lateralUNR95010323/06/2011--------214
Veículos de propulsão elétricaUNR10002 + Emenda 302 + Suplemento 318/06/2016--------305
Localização, identificação eiluminação dos controles, indicadores e lâmpadaspilotoUNR12101 + Emenda 050115/06/2015--------101
Proteção ao pedestreUNR127010122/01/2015Aplicável de acordo com a data de vigênciaestabelecida na legislação das Partes-------
GTR9----------------26/01/2009
Inflamabilidade dos materiais de revestimento interno--------------------------------O Grupo de Trabalho irá discutir qual Regulamento daUNECE e qual versão do mesmo será aplicada302
Sistema de limpador de para-brisas--------------------------------O Grupo de Trabalho irá discutir qual Regulamento daUNECE e qual versão do mesmo será aplicada104
Apêndice 1-B: Categoria N1 
 Número do Regulamento (UNR ou GTR)RevisãoSérie de EmendasDataObservaçõesFMVSSFechaduras e dobradiças de portas lateraisUNR110203 + Suplemento 0327/01/2013N1 derivado de M1206Sistemas de freios (incluindo sistema ABS)UNR13HouUNR1301 + Emenda 04 (UNR13H)ou07 (UNR13)00 + Suplemento 09 (UNR13H)ou11 + Suplemento 05 (UNR13)11/05/1998ou30/01/2011--------135Sistema de controle eletrônico de estabilidadeUNR13H Anexo 9ouUNR13 Anexo 21Versão original (UNR13H)ou07 (UNR13)00 (UNR13H)ou11 + Suplemento 05 (UNR13)11/05/1998ou30/01/2011--------126Ancoragem do sistema de retenção infantilUNR14060819/07/2018N1 derivado de M1UNR140305 + Suplemento 0331/01/2003--------UNR1605 + Emenda 040503/02/2008--------Dispositivo de alerta acústico do cinto de segurançaUNR1605 + Emenda 040503/02/2008--------Apoio de cabeça e ancoragem dos assentosUNR170508 + Suplemento 0210/06/2014--------202207Dispositivo de sinalização acústica(Buzina)UNR28Versão original0031/10/1972----------------Tanque de combustívelUNR34 - PARTE II0202 + Suplemento 0426/07/2012-------301UNR32Anexo 4010012/10/1993--------UNR34 - PARTE IIAnexo 40202 + Suplemento 0426/07/2012------Vidros de segurançaUNR43Versão original00--------No Brasil, é necessário atender a requisito detransparência adicional para vidros laterais dispensáveispara a direção205Até 18/10/2022:Revisão 01Até 18/10/2022:Série 01 + Suplemento 0130/05/1988A partir de 19/10/2022:Revisão 05A partir de 19/10/2022:Série 0415/07/2013Sistema de iluminação e sinalizaçãoUNR48090618/11/2012O Grupo de Trabalho irá discutir a inclusão daFMVSS 108--------Impacto lateralUNR95010323/06/2011N1 derivado de M1214Veículos de propulsão elétricaUNR10002 + Emenda 302+ Suplemento 318/06/2016--------305Localização, identificação eiluminação dos controles indicadores e lâmpadaspilotoUNR12101 + Emenda 050115/06/2015--------101UNR127010122/01/2015GTR9----------------26/01/2009Inflamabilidade dos materiais de revestimento interno--------------------------------O Grupo de Trabalho irá discutir qual Regulamento daUNECE e qual versão do mesmo será aplicada302Sistema de limpador de para-brisas--------------------------------O Grupo de Trabalho irá discutir qual Regulamento daUNECE e qual versão do mesmo será aplicada104
Item de segurançaRegulamentos das Nações Unidas
207208209210225
Instalação e uso de cintos de segurança esuas ancoragens
Impacto traseiro301
EspelhosretrovisoresUNR46--------111
Proteção ao pedestre1) Aplicável de acordo com a data de vigênciaestabelecida na legislação das Partes 2) No Brasil, é aplicável para veículosde massa de até 2.500kg--------
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