Legislação

Decreto 11.620, de 25/07/2023

Art.
Art. 4º

- Responsabilidades Financeiras

1. Cada Parte será responsável por todas as despesas contraídas por seu pessoal no cumprimento das atividades no âmbito do presente Acordo, salvo se mutuamente decidido de forma contrária.

2. Todas as atividades cuja implementação seja pretendida, no âmbito deste Acordo, estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros de ambas as Partes.

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