Legislação

Decreto 11.614, de 21/07/2023

Art.
Art. 5º

- O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:

I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;

II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput;

III - capacitação e valorização profissional;

IV - aqueles constantes do art. 3º do Decreto 11.436, de 15/03/2023, que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e [[Decreto 11.614/2023, art. 3º.]]

V - integração e conectividade.

Parágrafo único - Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

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