Legislação

Decreto 11.614, de 21/07/2023

Art.
Art. 3º

- O Plano Amas tem como objetivo geral combater os diferentes crimes que acontecem na Amazônia Legal por meio da adequação e da focalização dos programas e das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública às especificidades da região.

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