Legislação

Decreto 11.614, de 21/07/2023

Art. 10
Art. 10

- O CCPI será composto por integrantes da Polícia Federal e será responsável por efetivar o suporte e a atuação operacional na Amazônia Legal.

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.

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