Legislação

Decreto 11.612, de 19/07/2023

Art.
Art. 7º

- Possibilidade de Recusa de um Pedido

1. A autoridade competente da parte requerida poderá recusar assistência:

(a) quando o pedido não for feito em conformidade com este Acordo;

(b) quando a parte requerente não tiver utilizado todos os meios disponíveis em seu próprio território para obter as informações, exceto quando o recurso a tais meios ocasionasse dificuldades desproporcionais; ou

(c) quando a revelação das informações solicitadas for contrária à ordem pública ([ordre public]) da parte requerida.

2. Este Acordo não deverá impor a uma parte contratante qualquer obrigação de fornecer informações que revelariam qualquer segredo negocial, empresarial, industrial, comercial ou profissional, ou processo comercial. As informações descritas no parágrafo 4 do art. 5 não serão, unicamente em razão daquele fato, tratadas como um segredo ou processo. [[Decreto 11.612/2023, art. 5º.]]

3. Este Acordo não deverá impor a uma parte contratante uma obrigação de fornecer informações detidas que estejam sujeitas a privilégio legal, mas este parágrafo não deverá impedir um procurador ou advogado de fornecer o nome e o endereço de um cliente quando tal fato não constituir uma quebra de sigilo profissional.

4. Um pedido de informação não deverá ser recusado sob a alegação de que a obrigação tributária que fundamenta o pedido é questionada pelo contribuinte.

5. A parte requerida não estará obrigada a obter e fornecer informações que, se fossem solicitadas na jurisdição da parte requerente, a autoridade competente da parte requerente não poderia obter sob suas leis ou no curso normal da prática administrativa.

6. A parte requerida poderá recusar um pedido de informações se as informações forem solicitadas pela parte requerente para administrar ou dar cumprimento a um dispositivo de sua legislação tributária, ou a qualquer exigência a ela conexa, que discrimine um nacional ou cidadão da parte requerida em comparação com um nacional ou cidadão da parte requerente nas mesmas circunstâncias.

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