Legislação

Decreto 11.609, de 19/07/2023

Art.
Art. 2º

- Definições

Para os efeitos do presente Acordo, o termo:

a) Contrato Classificado: significa qualquer contrato ou subcontrato incluindo as negociações pré-contratuais, entre dois ou mais Contratantes que criem e definam direitos e obrigações aplicáveis entre eles, que contenha ou preveja o acesso à Informação Classificada;

b) Informação Classificada: significa a informação, independentemente da sua forma, natureza e meio de transmissão, determinada de acordo com as respectivas Leis e Regulamentos de ambas as Partes, protegida contra acesso ou divulgação não autorizados, que tenha sido classificada e for trocada ou gerada pelas partes;

c) Comprometimento: designa qualquer forma de uso indevido, dano ou acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de Informação Classificada, bem como qualquer outra ação ou inação, devido a uma quebra de segurança, resultando em perda de sua confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade;

d) Contratante: significa um indivíduo, agência ou entidade que possui capacidade legal para celebrar contratos;

e) Habilitação de Segurança de Instalação (FSC): significa uma habilitação fornecida pela Autoridade Nacional de Segurança de uma Parte que uma entidade pública ou privada localizada em seu país está autorizada e possui medidas de segurança apropriadas dentro de uma instalação específica para o Tratamento de Informações Classificadas, de acordo com as leis e regulamentos nacionais;

f) Autoridade Nacional de Segurança (NSA): designa o órgão de Estado especificado pela legislação nacional das Partes, especialmente autorizado na esfera de proteção de Informação Classificada;

g) Necessidade de Conhecer: designa a condição pela qual o acesso à Informação Classificada pode ser concedido a um indivíduo que tenha um requisito verificado para conhecimento ou posse de tais informações, a fim de ser capaz de desempenhar funções e tarefas oficiais;

h) Parte de Origem: significa a Parte, incluindo quaisquer entidades públicas ou privadas sob sua jurisdição, que criou a informação classificada;

i) Credencial de Segurança Pessoal (PSC): significa a autorização fornecida pela Autoridade de Segurança Nacional de uma Parte de que um indivíduo tenha sido credenciado para o Tratamento de Informações Classificadas, de acordo com suas leis e regulamentos nacionais; onde o indivíduo está autorizado a ter acesso e a lidar com as Informações Classificadas até o nível definido na autorização;

j) Parte Receptora: significa a Parte, incluindo quaisquer entidades públicas ou privadas sob sua jurisdição, que recebe Informação Classificada;

k) Violação de Segurança: significa a ação ou omissão, seja intencional ou acidental, que resulta no real ou possível comprometimento da Informação Classificada;

l) Nível de Classificação de Segurança: significa a categoria, de acordo com as leis e regulamentos nacionais das Partes, que caracteriza a importância da Informação Classificada, o nível de restrição de acesso a ela e o nível de sua proteção pelas Partes, e também a categoria com base na qual a informação é marcada;

m) Credenciamento de Segurança: designa o processo de emissão de um FSC ou PSC pela Autoridade Nacional de Segurança, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais das Partes;

n) Terceira Parte: designa os Estados, qualquer organização internacional, governos ou indivíduos que representam órgãos ou organizações estaduais, incluindo quaisquer entidades públicas e privadas, que não sejam Partes deste Acordo;

o) Tratamento da Informação Classificada: designa um conjunto de ações relacionadas à produção, recepção, classificação, uso, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, descarte, avaliação, destino ou controle de Informação Classificada em qualquer Nível de Classificação de Segurança; e

p) Visita: significa qualquer acesso a entidade pública ou privada, para efeitos do presente Acordo, que inclua o Tratamento de Informação Classificada.

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