Legislação

Decreto 11.609, de 19/07/2023

Art. 17
Art. 17

- Entrada em vigor

O presente Acordo entrará em vigor 30 (trinta) dias após o recebimento da última notificação, por qual das Partes tenham informado uma à outra, por via diplomática, de que os seus requisitos legais internos necessários para sua entrada em vigor foram cumpridas.

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