Legislação

Decreto 11.609, de 19/07/2023

Art.
Art. 1º

- Objeto e escopo de aplicação

O presente Acordo estabelece regras e procedimentos para a proteção de Informações Classificadas e Material trocados e gerados no processo de cooperação, em relação a seus interesses e segurança nacionais, entre as Partes anteriormente mencionadas, seus indivíduos, agências e entidades credenciadas.

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