Legislação

Decreto 11.602, de 17/07/2023

Art. 11
Art. 11

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

Feito em Campala, em 29/09/2011, em dois exemplares, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO UGANDA
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Sam K. Kutesa - Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
______________________________

Ana Maria Sampaio Fernandes - Embaixadora do Brasil em Nairobi
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