Legislação

Decreto 11.601, de 17/07/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) onze CCE 1.13;

c) um CCE 2.07;

d) dois CCE 3.10;

e) um CCE 3.07;

f) duas FCE 2.13;

g) duas FCE 2.10;

h) três FCE 2.07;

i) uma FCE 3.13;

j) quatro FCE 3.10;

k) uma FCE 3.07;

l) uma FCE 3.05;

m) sete FCE 4.10;

n) treze FCE 4.05;

o) vinte e sete FCE 4.04; e

p) seis FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.17;

d) cinco FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) dezoito FCE 1.10;

g) cinco FCE 1.07;

h) quinze FCE 1.05;

i) vinte e cinco FCE 1.04;

j) seis FCE 1.03;

k) quatro FCE 2.05;

l) dezessete FCE 4.07; e

m) uma FCE 4.01.

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