Legislação

Decreto 11.597, de 12/07/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - identificar as cadeias de valor que pressionam a inflação e explorar as causas para o aumento de custos de produção;

II - aprofundar conhecimentos sobre as principais cadeias de valor que pressionam os custos de produção doméstica; e

III - discutir estratégias de resiliência em cadeias de valor que contribuam para a redução das pressões sobre os custos com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas produtiva, tecnológica e comercial.

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