Legislação

Decreto 11.586, de 28/06/2023

Art.
Art. 7º

- Para fazer jus às modalidades semiárido e habitacional, as unidades familiares beneficiárias deverão estar em projeto de assentamento com perímetro definido ou com pré-projeto de parcelamento aprovado, ou em área reconhecida pelo Incra de público incluído no PNRA na forma do disposto no art. 11 do Decreto 9.311/2018, conforme o disposto no § 3º do art. 1º deste Decreto. [[Decreto 9.311/2018, art. 11. Decreto 11.586/2023, art. 1º.]]

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