Legislação

Decreto 11.586, de 28/06/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10/10/1985 a 27/12/2013.

§ 1º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a gestão operacional da concessão dos créditos de instalação de que trata este Decreto.

§ 2º - A concessão dos créditos de instalação:

I - será realizada por instituição financeira federal contratada pelo Incra para essa finalidade, dispensada a licitação;

II - será formalizada por meio de contrato individual, celebrado com o beneficiário do PNRA; e

III - ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Incra para essa finalidade.

§ 3º - Para fins do disposto neste Decreto, são consideradas beneficiárias as unidades familiares residentes:

I - em projetos de assentamento criados pelo Incra; ou

II - em projetos de assentamento reconhecidos pelo Incra, em unidades de conservação de uso sustentável e em territórios quilombolas, incluídas no PNRA na forma do disposto no art. 11 do Decreto 9.311, de 15/03/2018. [[Decreto 9.311/2018, art. 11.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total