Legislação

Decreto 11.562, de 13/06/2023

Art.
Art. 7º

- Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar por videoconferência, conforme estabelecido pelo Coordenador.

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