Legislação
Decreto 11.561, de 13/06/2023
Art. 16
Art. 16
- A Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e as coordenações da Trilha de Sherpas e da Trilha de Finanças para a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil ficam extintas em 01/12/2025.
Parágrafo único - O Ministério das Relações Exteriores concluirá as atividades relacionadas à coordenação nacional de que trata o art. 14 até 30/06/2025. [[Decreto 11.561/2023, art. 14.]]
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