Legislação
Decreto 11.561, de 13/06/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil:
I - exercerá a presidência do G20 no período de 01/12/2023 a 30/11/2024; e
II - participará na troika do G20 até 30/11/2025.
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