Legislação

Decreto 11.554, de 06/06/2023

Art.
Art. 1º

- OBJETO

1. O presente Protocolo Complementar, doravante denominado [Protocolo], em conformidade com o disposto nos arts. 1º e 6º do Acordo Quadro, tem como objetivo estabelecer um mecanismo de cooperação entre o Chile e o Brasil para a catalogação de elementos de abastecimento ou elementos de provisões da Defesa de ambos os Estados, de acordo com o Sistema de Catalogação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), assim como auxiliar a ascensão do Chile à posição de país Tier-2 no Sistema OTAN de Catalogação. [[Decreto 11.554/2023, art. 1º. Decreto 11.554/2023, art. 6º.]]

2. As Partes cooperarão com base nos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais.

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