Legislação
Decreto 11.544, de 01/06/2023
Art. 5º
Art. 5º
- As decisões sobre o uso de métodos, normas e procedimentos estatísticos, e sobre o conteúdo, a forma e o calendário de divulgações estatísticas:
I - serão fundamentadas em critérios técnicos e constarão, preferencialmente, em manuais, informativos e notas metodológicas de que trata o inciso V do art. 10; e [[Decreto 11.544/2023, art. 10.]]
II - considerarão as normas, as recomendações ou as boas práticas sobre o tema.
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