Legislação

Decreto 11.486, de 06/04/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - dois CCE 2.12;

II - três CCE 2.10; e

III - treze CCE 2.05.

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