Legislação

Decreto 11.424, de 28/02/2023

Art.
Art. 4º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]

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