Legislação

Decreto 11.349, de 01/01/2023

Art. 51

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 51

- À Conaflor cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420/2000. [[Decreto 3.420/2000, art. 4º-A.]]

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