Legislação

Decreto 11.265, de 24/11/2022

Art.
Art. 8º

- A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia deverá, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, prestar apoio técnico aos desmembramentos, às transferências e aos demais atos de gestão patrimonial correspondentes aos encargos assumidos pelo Estado de Minas Gerais na doação pela União dos imóveis de que trata a alínea [b] do inciso I do caput do art. 3º. [[Decreto 11.265/2022, art. 3º.]]

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