Legislação

Decreto 11.244, de 21/10/2022

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 27/10/2022, quanto aos art. 1º a art. 5º; e [ [Decreto 11.244/2022, art. 1º. Decreto 11.143/2022, art. 2º. Decreto 11.244/2022, art. 3º. Decreto 11.244/2022, art. 4º. Decreto 11.244/2022, art. 5º.]]

II - na data da nomeação do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Sergio Freitas de Almeida

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