Legislação

Decreto 11.143, de 21/07/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

Decreto 11.244, de 21/10/2022, art. 6º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A CNEN tem a seguinte estrutura organizacional:]

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da CNEN:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Integridade, Inteligência e Segurança; e

c) Assessoria de Relações Institucionais;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal; e

c) Diretoria de Gestão Corporativa;

III - órgão específico singular: Diretoria Técnico-Cientifica;

IV - unidades técnico-científicas:

a) Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear;

b) Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste;

c) Instituto de Engenharia Nuclear; e

d) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;

V - órgão colegiado: Comissão Deliberativa; e

VI - unidades descentralizadas: órgãos regionais.

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