Legislação

Decreto 11.243, de 21/10/2022

Art.

Capítulo IV - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Art. 7º

- O Decreto 10.139/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).

[Decreto 10.139/2019, art. 16 - Os órgãos e as entidades divulgarão todos os seus atos normativos em sítio eletrônico específico, vinculado ao portal gov.br, definido pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
§ 1º - [...]
[...]
II - em padrão linguagem de marcação de hipertexto; e (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
III - em endereço de acesso permanente e único por ato. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
[...]] (NR)
[Decreto 10.139/2019, art. 16-A - Na divulgação, na forma prevista no art. 16, dos atos normativos aos quais se aplique o disposto no Decreto 10.411, de 30/06/2020, serão incluídos: (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
I - o contato institucional do responsável pela área que possa ser consultado acerca de questões relacionadas ao ato normativo; (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
II - o relatório final de análise de impacto regulatório ou a nota técnica ou o documento equivalente que fundamente a dispensa; (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
III - o endereço eletrônico da consulta pública; e (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
IV - a avaliação de resultado regulatório, quando houver. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
Parágrafo único - Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do caput, deverão ser informados, no mínimo, o nome e o correio eletrônico do agente público responsável. ] (NR) (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.243/2022, art. 15, I).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total