Legislação
Decreto 11.212, de 29/09/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Fica autorizada, para fins do disposto na alínea [d] do inciso V do caput do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria 14.358-DG/PF, de 9/12/2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]
Parágrafo único - A autorização referida no caput aplica-se aos candidatos aprovados no concurso público cujo curso de formação foi encerrado em 2/09/2022.
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