Legislação

Decreto 11.188, de 05/09/2022

Art.

(Vigência externa em 18/03/2022). Convenção internacional. Promulga a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi adotada pela República Federativa do Brasil na Conferência da Emenda à Convenção, realizada em Viena, em 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Convenção por meio do Decreto Legislativo 3, de 23/02/2022; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, em 18/03/2022, o instrumento de ratificação da Emenda à Convenção, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/03/2022, nos termos de seu Artigo 20, § 2º; DECRETA:

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