Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art. 11
  • Tributação
Art. 11

- Para garantir a competitividade da indústria de defesa no País, poderá ser proposto regime tributário especial que:

I - promova a isonomia tributária entre os bens e os serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País e os bens e os serviços similares importados; e

II - viabilize o incentivo e a desoneração tributária de bens e serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País.

Parágrafo único - O regime tributário especial de que trata o caput observará o disposto no § 6º do art. 150 da Constituição. [[CF/88, art. 150.]]

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