Legislação

Decreto 11.081, de 24/05/2022

Art.

Administrativo. Autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput, I, da Lei 9.074, de 7/07/1995, e no art. 10 da Lei 11.772, de 17/09/2008, DECRETA: [[Lei 9.074/1995, art. 26. Lei 11.772/2008, art. 10.]]

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