Legislação

Decreto 11.071, de 17/05/2022

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Márcio Eli Almeida Leandro

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