Legislação

Decreto 11.044, de 13/04/2022

Art. 12

Capítulo V - DA GOVERNANÇA (Ir para)

Seção I - DOS OPERADORES (Ir para)

Art. 12

- Para fins de remuneração decorrente do Recicla+, os operadores emitirão nota fiscal eletrônica referente à comercialização de produtos ou de embalagens recicláveis, para homologação pela entidade gestora, mediante averiguação por verificador independente, com a informação da massa comercializada, que será atestada pelo destinador final por meio de certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir.

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