Legislação

Decreto 11.015, de 29/03/2022

Art.

Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 5º

- Ao Comitê Gestor compete:

I - elaborar e aprovar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro;

II - contribuir para o êxito das iniciativas públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental, nos termos do disposto na Lei 12.651/2012;

III - promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidos no RegularizAgro com os demais Poderes da União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, para atingir os objetivos do RegularizAgro;

IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades e a consecução dos objetivos do RegularizAgro e elaborar relatórios anuais a partir da sua implementação; e

V - aprovar o seu regimento interno.

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