Legislação

Decreto 11.015, de 29/03/2022

Art. 14

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fundamento no resultado dos trabalhos do Comitê Gestor e das Câmaras Técnicas, terá prazo de cento e oitenta dias, contado da data da designação dos membros do Comitê Gestor, para apresentar as estratégias, as metas, os indicadores de monitoramento e os prazos do RegularizAgro.

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