Legislação

Decreto 10.993, de 14/03/2022

Art.
Art. 1º

- A Gratificação Temporária Sipam - GTS, criada pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, devida a servidores requisitados ou designados pelo Ministério da Defesa para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, sem prejuízo da remuneração integral relativa ao seu cargo ou emprego, será concedida de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto. [[Lei 10.667/2003, art. 15.]]

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