Legislação

Decreto 10.992, de 14/03/2022

Art.
Art. 2º

- Fica suspensa, até 31/12/2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que estejam em fase de execução ou de prestação de contas na data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.

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