Legislação

Decreto 10.966, de 11/02/2022

Art.
Art. 6º

- Compete à Comape:

I - definir diretrizes para a atuação coordenada dos órgãos da administração pública federal, com vistas à execução do Pró-Mape;

II - orientar e coordenar ações para o fortalecimento das políticas públicas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º; [[Decreto 10.966/2022, art. 3º.]]

III - acompanhar a implementação de políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena escala;

IV - priorizar ações para a implementação das políticas públicas relacionadas com a mineração artesanal e em pequena escala, de forma a atender a situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; e

V - opinar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Poder Executivo federal relacionados com a mineração artesanal e em pequena escala.

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