Legislação

Decreto 10.966, de 11/02/2022

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Programa Pró-Mape:

I - integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;

II - estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e

III - promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.

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