Legislação
Decreto 10.961, de 11/02/2022
Art. 13
Art. 13
- Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos [44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações] concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único - O disposto no caput:
I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e
II - poderá ser dispensado na hipótese de ser verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos ao encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 16. [[Decreto 10.961/2022, art. 16.]]
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