Legislação

Decreto 10.961, de 11/02/2022

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.269, de 30/11/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 9º, 10, 14, 16 e os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII)
Decreto 11.216, de 30/09/2022, art. 1º, 2º (art. 10 e Anexos)
Decreto 11.190, de 06/09/2022, art. 1º (art. 16)
Decreto 11.154, de 29/07/2022, art. 1º (arts. 10, 16, 18 e Anexos)
Decreto 11.086, de 30/05/2022, art. 1º, 2º, 3º (arts. 16, 18 e Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto 10.961/2022)
Decreto 11.019, de 30/03/2022, art. 1º, 2º, 3º, 4º (arts. 10, 16 e 18. Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI. Inclui o Anexo XXVII

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 61 da Lei 14.194, de 20/08/2021, DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 13. Lei 14.194/2021, art. 61.]]

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