Legislação

Decreto 10.956, de 02/02/2022

Art.

Administrativo. Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto 1.018, de 23/12/1993, e o Decreto 71.733, de 18/01/1973.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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