Legislação

Decreto 10.951, de 27/01/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) dez DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) quatro DAS 102.5;

f) dez DAS 102.4;

g) vinte DAS 102.3;

h) doze DAS 102.2;

i) oito DAS 102.1;

j) uma FCPE 101.4;

k) uma FCPE 101.3;

l) uma FCPE 102.4; e

m) cinco FCPE 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) cinco CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) dois CCE 2.15;

e) oito CCE 2.13;

f) dezessete CCE 2.10;

g) um CCE 2.09;

h) nove CCE 2.07;

i) três CCE 2.06;

j) quatro CCE 2.05;

k) duas FCE 1.13;

l) duas FCE 2.13;

m) uma FCE 2.12;

n) duas FCE 2.11;

o) sete FCE 2.10;

p) uma FCE 2.09; e

q) duas FCE 2.07.

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