Legislação
Decreto 10.948, de 26/01/2022
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será assistido por um Assessor, que observará os deveres de que trata o art. 5º. [[Decreto 10.948/2022, art. 5º.]]
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