Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art.
  • Deveres do Chefe do Escritório
Art. 5º

- São deveres do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington:

I - conhecer e observar as leis e as normas do Estado acreditado;

II - abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa do País e do Estado acreditado e à relação bilateral do País com o Estado acreditado;

III - abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos de competência do Escritório sem a prévia autorização do Ministério da Economia;

IV - atuar em coordenação com os outros setores e adidâncias da Embaixada e com o Embaixador ou em seu nome ou com o Ministro-Conselheiro designado;

V - informar ao Embaixador sobre assuntos da esfera de competência do Ministério da Economia, quando solicitado;

VI - informar ao Embaixador sobre os assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao desempenho das atividades da Embaixada;

VII - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do Estado acreditado;

VIII - prestar assistência aos servidores do Ministério da Economia no exterior, em trânsito ou em missão de caráter permanente ou transitório;

IX - seguir as orientações do Ministério da Economia sobre as atividades de competência do Escritório, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores; e

X - propor ao Embaixador plano de trabalho anual com metas e indicadores de desempenho para sua área de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total