Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art. 10
  • Procedimento de designação
Art. 10

- O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e o Assessor do Chefe do Escritório serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia, ouvido, previamente, o Ministério das Relações Exteriores, e designados em ato do Presidente da República.

Parágrafo único - As designações para desempenhar a missão de que trata este Decreto obedecerão às normas de direito diplomático.

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